Fim do Cupom Fiscal (ECF)

O Cupom Fiscal (ECF) Está Chegando ao Fim e os clientes BYTECOM que ainda possuem este modelo de impressora fiscal deverão substituir pela NFC-e.

O suporte estará entrando em contato com cada cliente que ainda possui o emissor de cupom fiscal PAF-ECF e explicará como será feita esta subsituição.

Portanto se você não for contactado até o início de fevereiro de 2025 entre em contato com o suporte pelo WhatsApp (47)3370-0735.

O estado de Santa Catarina está prestes a aposentar o tradicional Cupom Fiscal (ECF), utilizado por diversas empresas no estado, em favor da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. A mudança visa simplificar os processos fiscais, reduzir a burocracia e trazer mais eficiência para o varejo.

Conheça os Prazos para a Substituição pela NFC-e:

1º de março de 2025:

  • Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (CNAE: 4729602)
  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE: 4731800)
  • Outros segmentos relacionados

1º de abril de 2025:

  • Supermercados e hipermercados (CNAEs: 4711301 e 4711302)
  • Comércio varejista de bebidas (CNAE: 4723700)

1º de maio de 2025:

  • Padarias, restaurantes, lanchonetes e bares (CNAEs: 4721102, 5611201 e outros)

1º de junho de 2025:

  • Minimercados, açougues, hortifrutigranjeiros, e outros (CNAEs: 4712100, 4722901, 4741500)

1º de julho de 2025:

  • Comércio varejista de automóveis, peças, acessórios e outros artigos (CNAEs: 4511101, 4530703, 4781400)

1º de agosto de 2025:

  • Todas as demais atividades econômicas não listadas nos prazos anteriores e empresas emissoras de bilhetes de passagem com impressoras fiscais.

Fique atento aos prazos e prepare sua empresa para a transição. Leia o ATO DIAT Nº 056/2024 na íntegra clicando aqui.