O Cupom Fiscal (ECF) Está Chegando ao Fim e os clientes BYTECOM que ainda possuem este modelo de impressora fiscal deverão substituir pela NFC-e.
O suporte estará entrando em contato com cada cliente que ainda possui o emissor de cupom fiscal PAF-ECF e explicará como será feita esta subsituição.
Portanto se você não for contactado até o início de fevereiro de 2025 entre em contato com o suporte peloWhatsApp (47)3370-0735.
O estado de Santa Catarina está prestes a aposentar o tradicional Cupom Fiscal (ECF), utilizado por diversas empresas no estado, em favor da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. A mudança visa simplificar os processos fiscais, reduzir a burocracia e trazer mais eficiência para o varejo.
Conheça os Prazos para a Substituição pela NFC-e:
1º de março de 2025:
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (CNAE: 4729602)
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE: 4731800)
Outros segmentos relacionados
1º de abril de 2025:
Supermercados e hipermercados (CNAEs: 4711301 e 4711302)
Comércio varejista de bebidas (CNAE: 4723700)
1º de maio de 2025:
Padarias, restaurantes, lanchonetes e bares (CNAEs: 4721102, 5611201 e outros)
1º de junho de 2025:
Minimercados, açougues, hortifrutigranjeiros, e outros (CNAEs: 4712100, 4722901, 4741500)
1º de julho de 2025:
Comércio varejista de automóveis, peças, acessórios e outros artigos (CNAEs: 4511101, 4530703, 4781400)
1º de agosto de 2025:
Todas as demais atividades econômicas não listadas nos prazos anteriores e empresas emissoras de bilhetes de passagem com impressoras fiscais.
Fique atento aos prazos e prepare sua empresa para a transição. Leia o ATO DIAT Nº 056/2024 na íntegra clicando aqui.
Devido as várias mudanças nos sistemas de gestão da BYTECOM para acompanhar as diversas melhorias operacionais do ambiente WINDOWS os nossos sistemas não irão mais funcionar corretamente em computadores com versões inferiores ao Windows 10 baseados em estrutura 32 bits.
Micros com Windows 7 e 8 deverão ser instalada a versão Windews 10 ou 11 PRO 64 bits. (Aconselhamos já instalar o Windows 11).
A BYTECOM Informática pode fazer este serviço se desejar.
Caso a versão instalada do Windows for original, o Windows 10 também poderá ficar original, caso não seja pode ser colocada uma versão original do Windows.
O custo para a formatação do Servidor é de R$ 180,00 e do terminal R$ 140,00. Já com o sistema instalado. O valor da chave de licença vitalícia do Windows 10 PRO é de R$ 170,00 e do Windows 11 PRO é de R$ 190,00.
Caso a formatação seja feito por outra empresa a reativação do Servidor terá um custo de R$ 60,00. Este valor deverá ser pago via PIX.
Informamos também que, a partir de 01/05/24, manutenção de banco de dados fora de nosso horário de expediente será feita somente mediante agendamento e será cobrada uma taxa de R$ 260,00 sendo paga no agendamento.
Em adequação ao disposto no ato DIAT 79/2022, a partir de 01/11/23 fica instituída a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” dos documentos fiscais eletrônicos.
Nem todas as empresas precisam informar este código nos produtos, somente as que possuem algum tipo de Redução da Base de Cálculo, Não-Incidência, Isenção, Suspensão, Diferimento e as operações com crédito presumido e para isso deve ser consultada a sua contabilidade para ver se tem o enquadramento.
Vejamos um exemplo a seguir:
A operação de remessa para industrialização possui suspensão do imposto, e por isso utiliza-se o código CST /50, desta forma na tabela cBenef temos o código SC840007 que é definido para as operações de saída interestadual e interna de qualquer mercadoria, para conserto, reparo ou industrialização, desde que retorne ao estabelecimento de origem, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da saída.
E a partir da definição, é necessário efetuar a emissão da NFe com o código mencionado, para que não ocorra erro de validação da NFe.
Essa é um nova regra, que entra em vigor em 01/11/2023, portanto é necessário que o sistema esteja atualizado pelo menos na versão 2023.04.28, ou seja, superior a data 28/04/2023. Caso não esteja atualizado e a sua empresa necessite informar este código, deverá ser feita a atualização do sistema.
Para saber mais sobre o cBenef clique no link abaixo:
Existem 3 formas de incluir o código no sistema: 1 – Incluir o código em cada produto individualmente. 2 – Incluir no tipo de operação da nota fiscal. 3 – Incluir na classificação fiscal do cadastro do MVA.
A terceira forma daí não precisa cadastrar produto por produto, pois o código eBenef irá ficar associado por NCM. Para alterar por no cadastro do MVA:
clique no menu “Fiscal”
Clique na opção Classificação Fiscal
Na tabela busque pelo NCM que deseja incluir o código cBenef
Na janela de cadastro de classificação fiscal clique no botão “Adicionar MVA”
Na janela de cadastro de MVA informe o estado e no campo “Código Benefício” informe o código cBenef
JÁ PENSOU E RECEBER VIA PIX DIRETO NA TELA DO SEU PDV?
Agora é possível, em parceria coma PIXAPAY os sistemas da BYTECOM já estão preparados com esta funcionalidade.
Você abre uma conta virtual na PIXAPAY e habilita o módulo para uso no PDV, ao fazer uma venda e escolher a forma de pagamento via PIX abre uma tela em seu PDV exibindo o QRCODE de pagamento, então o sistema fica aguardando a confirmação do recebimento do PIX e feita a confirmação finaliza a venda e faz a missão do documento fiscal.
SEGURANÇA PARA O SEU COMÉRCIO E AGILIDADE NOS ATENDIMENTOS.
Para o funcionamento deste módulo deverá ser criada uma conta virtual na PIXAPAY e ativado o módulo no sistema. A ativação deste processo terá um custo de R$ 300,00.
Já os custos por transação serão cobrado pela instituição financeira sendo: Transações PIX: R$ 0,70 valor mínimo e R$ 2,00 valor máximo. Exemplo: transação de 100,00 paga 0,70 centavos, transação de R$ 500,00 paga 1,00 (0,20%). Além do PIX com a PIXAPAY é possível também ter cobranças via boleto bancário sendo as taxas de R$2,50 por boleto até 100 boletos e R$2,20 por boleto, para quantidade superior a 100 boletos.
E o que é ainda melhor, os boletos vem com código de barras e o código PIX, são os chamados BOLEPIX, trazendo facilidades para seu cliente.
A PARTIR DE 1° DE JANEIRO: ATACAREJOS DEVEM INSERIR O CPF OU CNPJ NA NFC-e.
Decreto 56.670/22: A NFC-e deverá conter o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF em toda operação de venda realizada por estabelecimento que promova comércio atacadista e varejista, os populares “ATACAREJOS“. Revogada a possibilidade de dispensa que existia para compras de até R$ 200,00.
Backup significa cópia de segurança. Em informática, cópia de segurança é a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento em outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.
Meu Sistema possui dispositivo de Backup?
Sim, ele possui um software programado para fazer um backup automático, dentro do disco rígido do servidor, porém devemos programar para ser feito todos os dias da semana, no final do expediente.
Apesar do sistema possuir um sistema de automático de backup é fundamental mantermos o hábito de fazer um segundo backup manual para um dispositivo móvel (PENDRIVE).
NOTA: O backup é feito somente pelo micro servidor do sistema.
FAZENDO O BACKUP MANUALMENTE
1° Localize no servidor o ícone chamado AUTOBACKUP, fica ao lado do relógio.
Caso você não encontre o ícone de AUTOBACKUP, vá no menu do sistema em “Suporte” e na seção “Manutenção” clique em “Auto Backup”. Conforme mostra a figura abaixo:
Feito isto dê dois cliques no ´ícone de AUTOBACKUP para configurar o backup automático, conforme explicado no manual do sistema. Para acessar o manual do sistema clique no menu “Suporte” e no botão “Ajuda”, conforme pode ser visto na figura acima e será aberto o manual do sistema e vá até a opção “Programando Backup Automático”, conforme mostra a figura abaixo:
Se não desejar configurar o backup automático pode passar para o passo 2.
2° Clique com o botão direito do mouse sobre o ícone e escolha a opção ‘Executar Backup da Base de Dados (Local).
3° Agora deveremos escolher o local onde será salvo, no nosso caso no PENDRIVE (Disco Local F:).
Será gerado um nome automaticamente para o arquivo, conforme mostra a figura acima.
Clique no botão ‘Salvar’ e o processo será iniciado, aguarde até a janela ser fechada e o arquivo de backup estará salvo no pendrive.
No backup é sempre feita uma cópia completa de todos os dados do sistema até a presente hora da cópia, desta forma pode ser excluídas as cópias mais antigas e desta forma liberar espaço no PENDRIVE para novos arquivos de backup.
Um PENDRIVE de 8 Gb já é o suficiente para fazer o backup de vários meses, pois o arquivo é compactado e não ocupa muito espaço.
A partir de 12 de setembro, começou a obrigatoriedade do preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
Trata-se da numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
O nosso sistema já está pronto com esta mudança desde o ano de 2021, onde os produtos que estão com o campo do código GTIN/EAN no cadastro de produtos em branco, automaticamente na emissão da venda será coloca no XML da NFe ou NFCe a informação “SEM GTIN”, desta forma neste campo não precisa ser digitado nada caso o produto não tenha GTIN.
Porém os produtos que tem esta informação deverão ser cadastrados corretamente no cadastro do produto.
Preenchimento GTIN
Vale lembrar que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas.
A partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.
Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
Saiu atualização da nova tabela IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação com vigência até 30/06/2023.
ATUALIZE AS TABELA FISCAIS DO SISTEMA
Mantenha as tabelas fiscais atualizadasfrequentemente a cada quatro ou seis meses. Para fazer a atualização das tabelas fiscais vá no menu ‘Fiscal’ clique na opção ‘Classificação Fiscal’ e no botão ‘Outros’ escolha a opção ‘Atualiza Tabelas Fiscais’, conforme podemos ver na figura abaixo:
Na janela que se abre marque as 3 tabelas NCM, IBPT e CEST e clique no botão ‘OK’ e todas as tabelas marcadas serão atualizadas. Na tela de Análise que abre após a atualização clique no botão ‘Confirmar’.
FONTE.: IBPT/empresometro.com.br Chave: FADD79 VERSÃO: 23.1.F De: 20/05/2023 Até 30/06/2023
VERIFIQUE SE A FONTE IBPT NA PARTE INFERIOR DA TELA APRESENTA AS INFORMAÇÕES CONFORME ACIMA. CASO A VERSÃO E O PERÍODO ESTEJAM DIFERENTES EXPERIMENTE SAIR E ENTRAR NOVAMENTE NO SISTEMA, SE MESMO ASSIM A VERSÃO E O PERÍODO CONTINUAM DIFERENTES SIGNIFICA QUE A TABELA NÃO FOI ATUALIZADA. NESTE CASO ENTRE EM CONTATO COM O SUPORTE VIA CHAT.
25/02/2022 – Suspensão dos serviços “ConsNSU” e “ConsChNFe” da NT 2014.002
Devido ao excesso de utilização indevida do WebService de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (NFeDistribuicaoDFe), serão temporariamente suspensos os pedidos “ConsNSU – Consulta DF-e Vinculado ao NSU informado” (item “b” da seção 3.4.1 da NT 2014.002 versão 1.11) e “ConsChNFe – Consulta de NF-e por chave de Acesso Informada” (item “c” da seção 3.4.1 da NT 2014.002 versão 1.11).
O pedido “distNSU – Distribuição de Conjunto de DF-e a partir do NSU informado” (item “a” da seção 3.4.1 da NT 2014.002 versão 1.11) continuará funcionando normalmente.
Os pedidos suspensos serão reestabelecidos assim que regras de uso indevido forem implementadas, garantindo o funcionamento para todos os usuários.
Desta forma o recurso do botão “Distribuição D.F.E.” não está mais funcionando, tendo a nota de entrada ser data com o uso do arquivo XML enviado pelo fornecedorou baixado no portal da receita federalpelo link abaixo:
Em 31 de dezembro as empresas deverão fazer o levantamento de estoque, no qual deverão relacionar todas as mercadorias e produtos para comercialização ou industrialização a preço de custo e entregar o relatório para a sua contabilidade antes do final dejaneiro.
É indispensável a entrega no prazo acima citado, sendo que depende do mesmo o fechamento do balanço e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional ou do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme o caso pela contabilidade.
Para apender a fazer o inventário no sistema siga as instruções no vídeo de treinamento clicando no link abaixo: